NOVA DIRETORIA ASSUME COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) DO DMAE
Em solenidade realizada na segunda-feira (15), na central do Departamento de Água e Esgoto, foi dada posse aos novos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Saúde Ocupacional (CIPA). A cerimônia contou com a participação do diretor/presidente Paulo César Silva e das servidoras, Carla Moreira, Vanielza Siqueira e Maiza Miranda. Esta é a 36ª comissão instituída no DMAE. Os membros cumprirão mandato de dois anos (2021/2022).
A agente administrativa II, Carla Moreira entregou a presidência à agente administrativo I, Vanielza Siqueira. “Agradeço ao Diretor pela oportunidade e por confiar a mim, o cargo de Presidente da 36° gestão da CIPA. Somos uma equipe de 16 membros de igual importância e espero que possamos juntos, contribuir de forma positiva dando continuidade ao excelente trabalho realizado nas gestões anteriores!” disse a nova presidente, em agradecimento.
Todos da família DMAE agradecem por todo o trabalho realizado durante esses dois anos, à 35ª gestão e desejam sucesso e muitas conquistas aos novos membros.
REPRESENTANTES DA 36ª GESTÃO – EXERCICÍO 2021/2022:
Representantes por parte do empregador:
Titulares:
Vanielza Siqueira (Presidente)
Thais Cristina dos Santos Gonçalves (Secretária)
Lays Fonseca Gonçalves
Maiza Miranda de Farias Souza
Suplentes:
Denílson Ferreira de Melo
Marcos Vinícius Rocha Miranda
Pâmela da Silva Santos
Vanderlei Cardoso de Moraes
Representantes por parte dos empregados:
Venício Armando Pires Ramos (Vice-presidente)
Jefferson Garcia
Christian Fagner Dias de Jesus
Geovanio Silva Almeida
Suplentes:
José Márcio Avelino Cesna
Maycon Corrêa de Morais
André Felipe de Araújo
Siumara Cleusmari Cândida Dias
CIPA:
A CIPA é composta por 16 pessoas, sendo 8 titulares e 8 suplentes. Metade da composição é de representantes dos empregados, eleita pelos servidores e a outra metade de representantes do empregador, indicada pelo diretor presidente.
O objetivo principal é a prevenção contra acidentes, devendo:
– Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho.
– Solicitar medidas para reduzir, até eliminar ou neutralizar os riscos existentes.
– Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório ao Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador.
– Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes.
– Orientar as pessoas quanto à prevenção contra acidentes.
Sua composição e atuação estão definidas por legislação específica – a Norma Regulamentadora NR-5, da Portaria no 33 (27-10-83) do Ministério do Trabalho.