DMAE esclarece situação do Residencial Parque das Araucárias

Segundo determinação judicial, o condomínio é responsável pela leitura e controle de pagamento dos hidrômetros individualizados
Moradores do Condomínio Residencial Parques das Araucárias, localizado no Jardim Itamaraty III, zona leste da cidade, solicitaram ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) a instalação de hidrômetros individualizados, ressaltando que a autarquia sempre se mostrou favorável à medida já que ela tem como consequência inúmeros benefícios, tais como: o consumo de água de forma consciente e sustentável, a facilidade de detecção de infiltrações e vazamentos, a redução no preço da conta mensal de água (cada morador controla o seu gasto) e o combate à inadimplência. Porém, para ocorrer a instalação dos hidrômetros é necessário seguir a legislação vigente, além do que, alguns apartamentos do condomínio estavam inadimplentes com a autarquia. Visando um processo transparente e dentro da legalidade, ocorreu a instalação de um relatório judicial determinando direitos e obrigações entre as partes (autarquia e condomínio).
O que diz o relatório
O relatório determina que “a aprovação do projeto hidráulico visa tão somente assegurar o abastecimento interno do prédio com a análise técnica das instalações hidráulicas internas”. Em momento algum da aprovação do projeto hidráulico é colocado sob a responsabilidade do DMAE a instalação dos hidrômetros no condomínio. Para instalação de hidrômetros pelo DMAE na área externa o projeto apresentado deveria seguir o previsto na legislação vigente determinando que “os hidrômetros serão indicados, instalados e conservados pelo DMAE na propriedade a ser servida, desde que a instalação da caixa de proteção seja de frente para a via pública, na área externa do condomínio, conforme instruções fornecidas pelo DMAE e pelo fabricante da caixa”
Ainda segundo a determinação judicial, a instalação dos hidrômetros no interior do condomínio, bem com a leitura, a divisão e o pagamento são de responsabilidade do síndico que deverá fazer os cálculos sobre quanto cada unidade habitacional deverá pagar, além de fazer o recolhimento e quitar a fatura oficial emitida pelo DMAE, uma vez que a autarquia já tem instalado um hidrômetro geral, conforme determina a legislação, em caixa de proteção e voltado para a via pública, realizando a leitura e emitindo a fatura geral a ser quitada.
Outra situação possível é a medição por telemetria. “A medição deverá ser efetuada, da melhor forma possível, em comum acordo com a Divisão Comercial do DMAE. Se o empreendedor e o DMAE optarem por medição pelo sistema de telemetria, caberá ao empreendedor se adequar ao sistema de transmissão de dados já existentes e implantados no DMAE, ou por outro que seja compatível com o sistema em uso”, registra o relatório.
Com a individualização é possível cortar o fornecimento apenas do apartamento inadimplente e não do condomínio todo, sendo que a atitude é também de responsabilidade do síndico. Ressalte-se que a quitação da fatura geral e a individualização não põe fim à dívida existente do condomínio com o DMAE.
O relatório enfatiza ainda o processo judicial em andamento com relação aos débitos do Condomínio Residencial Parque das Araucárias (Processo nr. 5002062-25.2019.8.13.0518) e os acordos fechados, via determinação judicial, com possibilidades, responsabilidades e prazos para execuções.
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