INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 – BANCO DO BRASIL S/A

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 – PROCESSO Nº 248/2025

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

 

O Diretor Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas – MG, no uso de suas atribuições legais, face à inviabilidade de competição, formalizou o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025, para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO EMITIDAS PELO DMAE, MEDIANTE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA EM PADRÃO FEBRABAN, POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO, COM REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS E ENVIO DE ARQUIVOS DE RETORNO POR MEIO MAGNÉTICO (ELETRÔNICO), considerando o parecer jurídico favorável e conformidade com o inciso IV do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, decide: Ratificar e Homologar, o credenciamento da Instituição BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91, situada em Saun, Quadra Lote B – Brasília-DF, para os seguintes itens: ARRECADAÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO VIA INTERNET OU APLICATIVO, pelo valor unitário de R$ 1,63 (hum real e sessenta e três centavos); ARRECADAÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO VIA AUTO ATENDIMENTO, pelo valor unitário de R$ 1,70 (hum real e setenta centavo); ARRECADAÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO VIA CORRESPONDENTES BANCÁRIOS OU LOTÉRICAS, pelo valor unitário de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos). Poços de Caldas, 22 de dezembro de 2025. Portaria 019/2025.