INEXIGIBILIDADE 002-20-BANCOS-SANTANDER

INEXIGIBILIDADE 002/2020 – PROCESSO Nº 066/2020

O Diretor Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas – MG, no uso de suas atribuições legais, face à inviabilidade de competição, formalizou o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020, para a Contratação, através de credenciamento de Instituições financeiras interessadas em recolher faturas de tarifas dos serviços de água e esgoto do DMAE de Poços de Caldas, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, nos termos do edital. Considerando o parecer jurídico favorável e enquadrando a situação no Art. 25 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, decide: Ratificar e Homologar, o credenciamento, conforme os canais de recebimentos escolhidos constantes na proposta e no Termo, da instituição financeira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrita no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, situada na Av: Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 – Vila Olimpia – São Paulo – SP. Da Vigência do Termo de Credenciamento: 60(sessenta) meses, contados da celebração e publicação do extrato do Termo de Adesão, nos termos do Inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações. Poços de Caldas, 01 de fevereiro de 2022. Paulo Cesar Silva – Diretor Presidente.