NOVA DIRETORIA ASSUME COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) DO DMAE

Em solenidade realizada na segunda-feira (15), na central do Departamento de Água e Esgoto, foi dada posse aos novos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Saúde Ocupacional (CIPA). A cerimônia contou com a participação do diretor/presidente Paulo César Silva e das servidoras, Carla Moreira, Vanielza Siqueira e Maiza Miranda. Esta é a 36ª comissão instituída no DMAE. Os membros cumprirão mandato de dois anos (2021/2022).

A agente administrativa II, Carla Moreira entregou a presidência à agente administrativo I, Vanielza Siqueira. “Agradeço ao Diretor pela oportunidade e por confiar a mim, o cargo de Presidente da 36° gestão da CIPA. Somos uma equipe de 16 membros de igual importância e espero que possamos juntos, contribuir de forma positiva dando continuidade ao excelente trabalho realizado nas gestões anteriores!” disse a nova presidente, em agradecimento.

Todos da família DMAE agradecem por todo o trabalho realizado durante esses dois anos, à 35ª gestão e desejam sucesso e muitas conquistas aos novos membros.

 

REPRESENTANTES DA 36ª GESTÃO – EXERCICÍO 2021/2022:

Representantes por parte do empregador:

Titulares:

Vanielza Siqueira (Presidente)

Thais Cristina dos Santos Gonçalves (Secretária)

Lays Fonseca Gonçalves

Maiza Miranda de Farias Souza

Suplentes:

Denílson Ferreira de Melo

Marcos Vinícius Rocha Miranda

Pâmela da Silva Santos

Vanderlei Cardoso de Moraes

Representantes por parte dos empregados:

Venício Armando Pires Ramos (Vice-presidente)

Jefferson Garcia

Christian Fagner Dias de Jesus

Geovanio Silva Almeida

Suplentes:

José Márcio Avelino Cesna

Maycon Corrêa de Morais

André Felipe de Araújo

Siumara Cleusmari Cândida Dias

CIPA:

A CIPA é composta por 16 pessoas, sendo 8 titulares e 8 suplentes. Metade da composição é de representantes dos empregados, eleita pelos servidores e a outra metade de representantes do empregador, indicada pelo diretor presidente.

O objetivo principal é a prevenção contra acidentes, devendo:

– Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho.

– Solicitar medidas para reduzir, até eliminar ou neutralizar os riscos existentes.

– Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório ao Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador.

– Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes.

– Orientar as pessoas quanto à prevenção contra acidentes.

Sua composição e atuação estão definidas por legislação específica – a Norma Regulamentadora NR-5, da Portaria no 33 (27-10-83) do Ministério do Trabalho.