INEXIGIBILIDADE 007-25 – Credenciamento 001 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 – PROCESSO Nº 248/2025

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

O Diretor-Presidente do DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas – MG, no uso de suas atribuições legais, face à inviabilidade de competição, formalizou o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025 para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO EMITIDAS PELO DMAE, MEDIANTE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA EM PADRÃO FEBRABAN, POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO, COM REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS E ENVIO DE ARQUIVOS DE RETORNO POR MEIO MAGNÉTICO (ELETRÔNICO), considerando o parecer jurídico favorável e conformidade com o inciso IV do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, decide Ratificar e Homologar, o credenciamento da Instituição CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 03/04 – Asa Sul – Brasília – DF, para os seguintes itens: ARRECADAÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO VIA DÉBITO AUTOMÁTICO, pelo valor unitário de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos); ARRECADAÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO VIA INTERNET OU APLICATIVO, pelo valor unitário de R$ 1,63 (um real e sessenta e três centavos); ARRECADAÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PELO CANAL TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO, pelo valor unitário de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) e ARRECADAÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO VIA CORRESPONDENTES BANCÁRIOS OU LOTÉRICAS, pelo valor unitário de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos). Portaria 019/2025. Poços de Caldas, 06 de fevereiro de 2026.

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