DMAE Poços de Caldas alcança 4.607 famílias incluídas na Tarifa Social

O Departamento Municipal de Água e Esgoto-DMAE Poços de Caldas, ampliou o cadastro de pessoas beneficiadas pela Tarifa Social, chegando a 4.607 famílias em setembro de 2026. A ampliação do benefício gerou manifestação positiva do diretor geral da Arisb MG, a agência reguladora à qual o DMAE está associado.
Durante visita à sede do departamento, na última quarta, 7, o diretor geral da instituição, Marxiley Lima Azevedo ressaltou que o DMAE Poços de Caldas é a primeira empresa filiada à Arisb a cadastrar a totalidade de pessoas beneficiadas, de acordo com a listagem repassada pela agência e em consonância com a Lei 14.898/2024 e norma de referência ANA nº 13/2025, que estabelecem diretrizes para a implementação do benefício em todo Brasil.
Os números foram alcançados graças a um trabalho da Seção Comercial do DMAE, que acatou na totalidade os números repassados pela Arisb, sob orientação da diretoria. “A listagem dos consumidores a serem beneficiados nos é repassada pela Arisb, que por sua vez, utiliza os levantamentos da Secretaria de Promoção Social do município, das famílias inscritas no CadÚnico. Todos os consumidores habilitados pela listagem da Arisb estão sendo cadastrados automaticamente aqui no DMAE”, informa Adriana Ramirez, Supervisora da Seção Comercial Interna.
O diferencial do DMAE Poços de Caldas, de acordo com o diretor geral da Arisb, é justamente a aplicação de imediato da listagem de consumidores beneficiados com a tarifa social, o que não é observado na grande maioria dos demais municípios associados à Arisb.
“Ficamos muito satisfeitos com a declaração do diretor da Arisb e essa ampliação de famílias beneficiadas é reflexo do compromisso do DMAE com aqueles que mais necessitam de atenção do serviço público, as pessoas de baixa renda”, ressalta o diretor do departamento, Paulo César Silva.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Água e Esgoto garante um desconto de 50% para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que atendam aos critérios da legislação. O prazo para implementação da Tarifa Social no país termina em 11/12/2026.
A iniciativa atende às diretrizes da Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que estabelece normas nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto. Para ter direito ao desconto, as famílias devem estar registradas no CadÚnico.
Todas as famílias de baixa renda devem manter seus cadastros atualizados para garantir o acesso ao benefício. O processo é feito automaticamente e é gerido pela Agência Reguladora à qual o DMAE está associado, a Arisb-MG (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais), não havendo necessidade do consumidor ir até o DMAE fazer a solicitação.
Além da tarifa reduzida, o DMAE concede também isenção do custo da primeira ligação de água e esgoto para imóveis das categorias Residencial e Residencial Social, conforme resolução da Arisb MG nº 339, de 1º de maio de 2025.
