INEXIGIBILIDADE 007-25 – Credenciamento 001 (BANCO SANTANDER BRASIL S.A.)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 – PROCESSO Nº 248/2025
CREDENCIAMENTO Nº 001/2025
O Diretor-Presidente do DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas – MG, no uso de suas atribuições legais, face à inviabilidade de competição, formalizou o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025 para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO EMITIDAS PELO DMAE, MEDIANTE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA EM PADRÃO FEBRABAN, POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO, COM REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS E ENVIO DE ARQUIVOS DE RETORNO POR MEIO MAGNÉTICO (ELETRÔNICO), considerando o parecer jurídico favorável e conformidade com o inciso IV do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, decide Ratificar e Homologar, o credenciamento da Instituição BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrita no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, situada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041, Conjunto 281, Bloco A, Condomínio WTorre JK, Bairro Vila Nova Conceição – São Paulo/SP, para os seguintes itens: ARRECADAÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO VIA DÉBITO AUTOMÁTICO, pelo valor unitário de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos); ARRECADAÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO VIA INTERNET OU APLICATIVO, pelo valor unitário de R$ 1,63 (um real e sessenta e três centavos); ARRECADAÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PELO CANAL TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO, pelo valor unitário de R$ 1,70 (um real e setenta centavos). Portaria 019/2025. Poços de Caldas, 23 de janeiro de 2026.
