RAMO DE ATIVIDADE / PRODUTO/ SERVIÇO DISTRIBUÍDO

O DMAE integra a área de Saneamento Ambiental do município e trabalha com captação, tratamento e a distribuição da água tratada, e ainda, a coleta do esgoto dos imóveis, tratando-o e devolvendo à água à natureza,  em condições próximas às características naturais.

COMPETE AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE

  1. Operar, manter, conservar e explorar com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e de coleta e tratamento de esgotos do município;
  2. Estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com terceiros, as obras e projetos relativos à ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de coleta e tratamento de esgotos;
  3. Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários;
  4. Arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgotos, as taxas e contribuições que incidirem sobre os imóveis beneficiados com tais serviços, bem como lançar, fiscalizar e aplicar multas;
  5. Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e específicas;
  6. Baixar normas relativas a projetos e execução de obras relacionadas ao abastecimento de água e esgotamento sanitário em loteamentos, conjuntos habitacionais e vilas;
  7. Exercer, extraordinariamente, atividades administrativas e operacionais para explorar comercialmente as águas minerais e potável de mesa, obedecendo a legislação específica vigente no país;
  8. Desenvolver, em conjunto com órgãos ambientais;
  9. levantamentos, diagnósticos e ações de caráter preventivo e corretivo nas áreas de interesse à qualidade dos recursos hídricos;
  10. Desenvolver projetos, programas e ações relativos à obtenção de recursos financeiros, materiais, tecnológicos e administrativos com o objetivo de viabilizar a autonomia prevista no artigo 2º da presente lei e melhorar a sua eficiência.

MISSÃO

Assegurar o abastecimento de água e o esgotamento sanitário nos padrões de qualidade e eficiência exigidos, propiciando condições básicas de saúde pública à população de Poços de Caldas e contribuindo para a melhoria do meio-ambiente.

AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS COMPONENTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DMAE SÃO DIRIGIDAS

A Direção Geral pelo Diretor Presidente

As Divisões por Gerentes

As Seções por Supervisores

As Assessorias pelos Assessores

O DMAE É COMPOSTO DE TRÊS DIVISÕES E DUAS ASSESSORIAS

SPE - Divisão de Engenharia e Operações

SPC - Divisão Comercial

SAA - Divisão Administrativo Financeira

ASJ - Assessoria Jurídica

ACS - Assessoria de Comunicação